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TCM mantém liminar e suspende contratação de bandas em Macaúbas

Os três valores que seriam pagos superariam média dos cachês cobrados pelos artistas em outras cidades

Publicado quarta-feira, 03 de maio de 2023 às 13:48 h | Autor: Da Redação
Termo de ocorrência, com pedido liminar, foi lavrado em razão da suposta irrazoabilidade dos valores dos contratos firmados
Termo de ocorrência, com pedido liminar, foi lavrado em razão da suposta irrazoabilidade dos valores dos contratos firmados -

O Tribunal de Contas dos Municípios ratificou medida cautelar concedida, de forma monocrática, que determinou a suspensão dos atos administrativos e pagamentos relacionados à contratação de artistas pela Prefeitura de Macaúbas, centro-sul da Bahia, para as festas juninas.

Os contratos foram assinados pelo prefeito Aloísio Miguel Rebonato, após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e também do cantor “Caninana” nos festejos de São João deste ano, ao custo de R$290 mil, R$100 mil e R$120 mil, respectivamente.

O termo de ocorrência, com pedido liminar, foi lavrado em razão da suposta irrazoabilidade dos valores dos contratos firmados pelos artistas/bandas. A partir de comparações realizadas com outras cidades, foi constatado que, nos três casos, os valores pagos pela gestão superam a média dos cachês cobrados pelos artistas em outros municípios.

No caso da dupla “César Menotti e Fabiano”, o TCM constatou que a contratação, no valor de R$290 mil, ultrapassou a média de valores cobrados em outros municípios, que é de R$87.300,00, violando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade.

Mesmo caso foi nos valores cobrados pelo cantor “Caninana” e pela banda “Fulô de Mandacaru”, nos montantes respectivos de R$120 mil e R$100 mil, os quais ultrapassam os valores médios cobrados, que são de R$56 mil e R$20 mil.

Os atos seguem suspensos até a decisão final da Corte de Contas, quando do exame do mérito do termo de ocorrência. A decisão cabe recurso.

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