Transporte responsável | A TARDE
Atarde > Opinião

Transporte responsável

Confira o Editorial do Jornal A TARDE

Publicado quinta-feira, 25 de abril de 2024 às 00:00 h | Autor: Editorial
Joca, o golden retriever que morreu após ser mandado pela companhia aérea Gol para o estado errado
Joca, o golden retriever que morreu após ser mandado pela companhia aérea Gol para o estado errado -

Um dos indicadores de desenvolvimento afetivo e empático de uma nação, comunidade ou condomínio está nos cuidados com animais não-humanos, reabrindo-se o tema do transporte responsável após a morte do cachorro Joca.

As explicações e respostas da companhia aérea às questões sobre a segurança dos passageiros especiais podem refletir o grau de maturidade nacional em relação ao relacionamento e respeito com os chamados "pets".

O episódio, capaz de emocionar a cidadania engajada, sensibilizou até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao cobrar explicações da empresa Gol e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pela falha na fiscalização do voo.

Sinceramente sentido com as circunstâncias da morte do pet e solidário à dor de seu tutor, o chefe de estado uniu-se ao clamor da população, usando hoje gravata com o desenho de um cachorrinho.

Senão por dolo (quando há intencionalidade) ou negligência, há fortes indícios de estupidez e de maus tratos (Lei 14.064/2020), pois a viagem para Sinop, no Mato Grosso, foi desviada de Guarulhos, São Paulo, para Fortaleza.

As pouco mais de duas horas previstas para a chegada do peludo da raça Golden Retriever, de 5 anos, multiplicaram-se por quatro, com o bate-volta do Ceará para a capital paulista, onde o querido de quatro patas chegou sem vida.

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, quer saber da presidência da Anac as condições de monitoramento dos voos, com indício de serem os pets tratados com menor atenção, resultando no absurdo.

O episódio serve para lição necessária: os gestores da GolLog, bem como nenhuma brasileira e brasileiro, têm a prerrogativa do desdém de ignorar a Constituição Federal. No artigo 225 da Lei maior da República está escrito: “incumbe ao poder público e à coletividade, o dever de zelar, de respeitar, de cuidar, de proteger os animais, além de vedar práticas que produzam crueldade”. Cumpra-se!

Publicações relacionadas