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O canudinho cidadão

Confira o Editorial do Jornal A TARDE

Publicado sexta-feira, 22 de março de 2024 às 00:00 h | Autor: Editorial
Imagem ilustrativa da imagem O canudinho cidadão
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Objeto de uso frequente e necessário, geralmente em contextos de entusiasmo e partilha, misturando o prazer da nutrição ao do entretenimento, o presente canudo é o ponto de partida de um movimento mundial contra o plástico.

Salvador tornou-se a nova metrópole a cultivar a obrigatoriedade do saudável hábito de substituir o material do querido tubinho cilíndrico, a partir da sanção da Lei 9.805/2024 pelo prefeito Bruno Reis, ao aprovar projeto do vereador André Fraga.

Preparem-se, pois, a fim de evitar notificação, bares, restaurantes, delicatessens, clubes, hotéis e cidadania em geral para aquisição do artefato doravante feito de matéria-prima reciclável, comestível, biodegradável e embalada individualmente.

As artes de fazer, associadas a invenções do cotidiano, dão suporte conceitual à mudança de paradigma, considerando o quanto se precisa do precioso canal de ligação de delícias do mundo com o aparelho percipiente do paladar.

A iniciativa combina com uma outra, a ser incentivada com mais ênfase, a definitiva “aposentadoria” de sacos oferecidos em supermercados e lojas de centros comerciais, pois levam 500 anos para absorção em meio natural.

A “lei do novo canudo” pode ter efeito positivo também na economia, pois haverá chance de expansão de utensílios feitos de metal, potencialmente interessantes no caso de projetos artísticos, a partir de “designs” criativos.

Os próprios alimentos poderão servir de ótima “regra-3”, ao entrarem em lugar do plástico, como matéria-prima, exemplos do macarrão e da mandioca, convidando, assim, a área de pesquisa acadêmica para contribuir.

Bambu, inox, vidro, entre outros itens, trazem ao consumidor a expectativa de ter o seu próprio instrumento, evitando, assim, algum tipo de contato, além de viabilizar uma possível redução do custo do produto.

A sensação da luminosa ideia é de completude, citando-se o didatismo no ensino do respeito à Constituição, ao tratar do meio ambiente nos artigos 23 e 225, fazendo de cada usuário de canudinho um professor de cidadania.

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