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Supersimples gera economia de 40%

Publicado domingo, 14 de dezembro de 2014 às 17:14 h | Atualizado em 15/12/2014, 08:12 | Autor: Gilson Jorge
Leandro Santos, fisioterapeuta
Leandro Santos, fisioterapeuta -

A partir do próximo dia 1º de janeiro, cerca de 450 mil empreendimentos em todo o país, de 140 diferentes atividades econômicas e com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, estarão aptos a aderir ao Supersimples, recolhendo em um só documento o valor referente a oito tributos, e com alíquotas que, em alguns casos,  podem levar a uma economia de 40%, segundo o Sebrae.

Dono de uma clínica de fisioterapia há cinco anos em Paripe, Leandro Santos fez as contas e acredita que a economia que virá com a adesão ao novo regime vai permitir a contratação de mais profissionais e expandir o atendimento na Saúde e Vida, com outros três fisioterapeutas, além de uma pessoa a mais na recepção.

"A estimativa é que  a gente economize uns 300% com impostos", anima-se o fisioterapeuta e empresário, cujo ramo de atividade é um dos 140 que foram incluídos no Supersimples pela Lei Complementar 147/2014, assinada pela presidente Dilma Rousseff no último mês de agosto.

As profissões estão distribuídas em seis diferentes tabelas, com alíquotas distintas. "O ideal é que o empreendedor procure um contador e faça um planejamento tributário, para avaliar se em sua atividade é mais vantagem migrar para o Supersimples ou continuar como está", pondera o contador Antônio Nogueira, vice-presidente de desenvolvimento operacional do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA).

Para Nogueira, há alguns casos em que, em princípio, há vantagens claras na adesão ao Supersimples, como fisioterapeutas, corretores de seguros e locadores de bens móveis, que estão na Tabela III, a mais generosa entre as quatro das seis tabelas destinadas ao setor de serviços. Nessa categoria, a alíquota máxima é de 17,42%, para quem está dentro do teto de faturamento estabelecido pela lei, de R$ 3,6 milhões.

Quem atua em profissões classificadas como "atividade intelectual", como design, psicologia, tradução, jornalismo e publicidade, foi parar na tabela VI, ao lado de outras categorias
que têm alíquota máxima de 22,45%. 

Pessoalidade

Nogueira destaca também que médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais que sejam contratados por uma empresa como pessoa jurídica estão impedidos de aderir ao Supersimples pelo critério da pessoalidade. "Uma clínica médica pode aderir, mas se houver um médico que seja funcionário da clínica e for contratado como pessoa jurídica, ele não pode estar no Supersimples", explica o contador.

Ele alerta também que adesão ao programa por parte de quem não está habilitado pela legislação pode trazer enormes dores de cabeça. O contador esclarece  que a adesão inadequada ao programa gere uma rede de problemas burocráticos, com o pagamento de multa e uma considerável demora para reaver o tributo pago por esse sistema. 

"O Supersimples unifica o pagamento de oito tributos, mas o ressarcimento tem que ser pedido em cada um dos órgãos geradores do imposto", explica o contador. Ele lembra ainda que é preciso que a empresa esteja sem qualquer restrição fiscal ou cadastral.

"Fabricantes de álcool e tabaco estão excluídos do Supersimples", completa o economista Roberto Evangelista, coordenador da unidade de políticas públicas e desenvolvimento territorial do Sebrae Bahia.

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