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16/12/2007 às 09:23
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Comércio eletrônico deve movimentar R$ 1 bi neste Natal

Agência Estado

Este Natal será o mais generoso de todos os tempos para o comércio eletrônico brasileiro. O aumento da renda disponível e o maior acesso à internet devem ajudar as lojas virtuais a faturar R$ 1 bilhão neste Natal, de acordo com a E-bit, consultoria especializada em varejo on-line. A estimativa considera as transações a serem realizadas de 15 de novembro a 23 de dezembro e aponta um crescimento de 45% sobre o mesmo período de 2006, quando as empresas faturaram R$ 693 milhões.

O consumidor, no entanto, deve estar atento. A praticidade de fazer compras pelo computador pode esconder riscos - de a mercadoria não ser entregue no prazo estipulado até fraudes completas, como lojas virtuais que não existem. ?O comércio eletrônico brasileiro está crescendo e isso acaba abrindo oportunidades para picaretas?, alerta Patricia Peck, advogada especializada em Direito Digital.

Segundo ela, o consumidor deve suspeitar de lojas desconhecidas que ofereçam produtos com preços muito abaixo da média de mercado. Outro fator de desconfiança é quando a loja só tem como opção de pagamento o depósito bancário. ?Ofertas sedutoras e pedido de depósito antecipado são fortes indícios de empresas fantasma. Antes de comprar, é preciso buscar o máximo de informações sobre a loja. Na dúvida, não compre.?

Clareza de informações

A precaução vale para lojas renomadas. A associação de defesa do consumidor Pro Teste fez uma prova com 34 lojas virtuais e avaliou aspectos como segurança do site, cumprimento dos prazos de entrega e respaldo aos direitos de troca e devolução das mercadorias. Apenas três lojas on line - Americanas.com, FastShop e Tok&Stok - se saíram bem em todos os aspectos avaliados.

?Houve casos de entrega de mercadoria sem nota fiscal, entrega no endereço errado e descumprimento dos prazos. Mas as empresas pecam mesmo é na clareza das informações?, afirma Maria Inês Dolce, coordenadora da Pro Teste. Outro problema verificado foi a dificuldade na troca e devolução de mercadorias e no reembolso de valores pagos. ?O consumidor tem assegurado o direito de devolver a mercadoria até sete dias após a entrega?, diz.
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