A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União instrução normativa (
Confira as mudanças) para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2009. Deve declarar o imposto de renda o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08.
Quem tem rendimento isento, não tributável ou tributados exclusivamente na fonte deve declarar se o valor ultrapassar R$40 mil. O valor limite para usar a declaração simplificada, que substitui as deduções na declaração por desconto de 20% nos rendimentos tributáveis, é R$12.743,63.
O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Quem atrasar a entrega, ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, e o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, dão entrevista nesta quarta para detalhar a instrução.