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Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024 já está disponível

Segundo especialistas, o documento é uma forma simplificada de declarar o imposto de renda e evitar erros

Publicado terça-feira, 12 de março de 2024 às 15:47 h | Atualizado em 12/03/2024, 18:16 | Autor: Da Redação
Para fazer a declaração pré-preenchida, é preciso que o contribuinte tenha conta gov.br com nível ouro ou prata
Para fazer a declaração pré-preenchida, é preciso que o contribuinte tenha conta gov.br com nível ouro ou prata -

A Receita Federal liberou nesta terça-feira, 12, o programa para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 e o download da declaração pré-preenchida do IR para os contribuintes que pretendem estar nos primeiros lotes de restituição.

Quem optar pelo uso da declaração pré-preenchida, contará com um documento com informações já recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros. É uma forma simplificada de declarar o imposto de renda e evitar erros.

Leia também: Imposto de Renda 2024: veja prazo, documentos e mudança na declaração

Para fazer a declaração pré-preenchida, é preciso que o contribuinte tenha conta gov.br com nível ouro ou prata. Para receber a restituição, é preciso saber que estão na prioridade de devolução, idosos, professores e portadores de deficiência.

Apesar de ter sido liberada antecipadamente hoje, a entrega da Declaração do Imposto de Renda só iniciará na próxima sexta-feira, 15. O prazo segue até o dia 31 de maio.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

São obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2024 pessoas que:

Receberam rendimentos tributáveis (salários, comissões, pró-labores) acima de R$ 30.639,90 em 2023;

Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Fizeram movimentação de valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;

Possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro ;

Obtiveram receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 e permaneceram até 31 de dezembro;

Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

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