O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, na 10ª Vara da Justiça Federal, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a Universidade Federal da Bahia (Ufba). A ação pede a regularização da matrícula de candidatos cotistas oriundos de escolas que participam do Convênio de Cessão de Salas. O MPF pede que, no ato da matrícula desses estudantes, a universidade aceite, desde que atendidos os demais requisitos exigidos no edital, a declaração, atestado ou certidão expedidos pela Secretaria de Educação do Estado (SEC) e suas Diretorias Regionais que declarem a existência do convênio.
Na ação, o MPF requer, ainda, que a Justiça exija da Ufba a fixação de um novo prazo para inscrição para o serviço de residência universitária e bolsa moradia, com data posterior à expedição do comprovante de matrícula. Isso porque muitos dos alunos nessa situação têm perdido o prazo para requerimento de residência estudantil e outros serviços de assistência.
Por meio de procedimentos administrativos, o MPF apurou que, desde 2008, alguns candidatos cotistas aprovados nos processos seletivos tiveram a matrícula indeferida sob alegação de que não demonstraram terem cursado o ensino fundamental em escolas públicas de ensino. A maioria deles são ex-alunos de escolas do interior do estado que apresentaram na matrícula, quando aprovados no vestibular da universidade, documento expedido pela SEC da Bahia afirmando a existência do Convênio de Cessão de Salas, celebrado entre o governo estadual e as escolas.
Em alguns dos procedimentos administrativos, a Ufba alegou que a comprovação da natureza pública das instituições de ensino deve ser feita mediante a apresentação da cópia do próprio Convênio de Cessão de Salas e não por meio de atestados ou certidões expedidas pela SEC. No entanto, esta exigência não está especificada no manual de inscrição, no manual do candidato e nem na Resolução n.º 01/04 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consep) - que estabelece a reserva de vagas na seleção por vestibular para os cursos de graduação da Ufba.
No caso dos estudantes de baixa renda, a não aceitação do documento emitido pela SEC pode acarretar na tardia realização da matrícula e perda dos prazos para participação dos programas de assistência estudantil. De acordo com a ação, a conduta da universidade não tem amparo legal e viola os princípios da legalidade, da publicidade e da transparência, já que não há norma determinando que somente a apresentação da cópia do Convênio de Cessão de Salas seria capaz de provar a sua existência.
O Convênio de Cessão de Salas é firmado entre a Secretaria de Educação do Estado e algumas escolas em cidades do interior cuja rede pública de ensino não é suficiente para atender a todos os alunos. Segundo a assessoria de comunicação da Procuradoria da República na Bahia, grande parte das escolas envolvidas no impasse com a Ufba é de cunho filantrópico. Essas instituições passam, então, a ser de natureza pública - na medida em que recebem os alunos da rede municipal e estadual -, de acordo com o repasse de recursos governamentais.