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09/03/2010 às 21:12
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Ufba é acionada pelo MP por indeferir matrículas de cotistas

Lorena Caliman/A Tarde On Line

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, na 10ª Vara da Justiça Federal, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a Universidade Federal da Bahia (Ufba). A ação pede a regularização da matrícula de candidatos cotistas oriundos de escolas que participam do Convênio de Cessão de Salas. O MPF pede que, no ato da matrícula desses estudantes, a universidade aceite, desde que atendidos os demais requisitos exigidos no edital, a declaração, atestado ou certidão expedidos pela Secretaria de Educação do Estado (SEC) e suas Diretorias Regionais que declarem a existência do convênio.

Na ação, o MPF requer, ainda, que a Justiça exija da Ufba a fixação de um novo prazo para inscrição para o serviço de residência universitária e bolsa moradia, com data posterior à expedição do comprovante de matrícula. Isso porque muitos dos alunos nessa situação têm perdido o prazo para requerimento de residência estudantil e outros serviços de assistência.

Por meio de procedimentos administrativos, o MPF apurou que, desde 2008, alguns candidatos cotistas aprovados nos processos seletivos tiveram a matrícula indeferida sob alegação de que não demonstraram terem cursado o ensino fundamental em escolas públicas de ensino. A maioria deles são ex-alunos de escolas do interior do estado que apresentaram na matrícula, quando aprovados no vestibular da universidade, documento expedido pela SEC da Bahia afirmando a existência do Convênio de Cessão de Salas, celebrado entre o governo estadual e as escolas.

Em alguns dos procedimentos administrativos, a Ufba alegou que a comprovação da natureza pública das instituições de ensino deve ser feita mediante a apresentação da cópia do próprio Convênio de Cessão de Salas e não por meio de atestados ou certidões expedidas pela SEC. No entanto, esta exigência não está especificada no manual de inscrição, no manual do candidato e nem na Resolução n.º 01/04 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consep) - que estabelece a reserva de vagas na seleção por vestibular para os cursos de graduação da Ufba.

No caso dos estudantes de baixa renda, a não aceitação do documento emitido pela SEC pode acarretar na tardia realização da matrícula e perda dos prazos para participação dos programas de assistência estudantil. De acordo com a ação, a conduta da universidade não tem amparo legal e viola os princípios da legalidade, da publicidade e da transparência, já que não há norma determinando que somente a apresentação da cópia do Convênio de Cessão de Salas seria capaz de provar a sua existência.

O Convênio de Cessão de Salas é firmado entre a Secretaria de Educação do Estado e algumas escolas em cidades do interior cuja rede pública de ensino não é suficiente para atender a todos os alunos. Segundo a assessoria de comunicação da Procuradoria da República na Bahia, grande parte das escolas envolvidas no impasse com a Ufba é de cunho filantrópico. Essas instituições passam, então, a ser de natureza pública - na medida em que recebem os alunos da rede municipal e estadual -, de acordo com o repasse de recursos governamentais.

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COMENTE ESSA MATÉRIA  3 comentários

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Tiago Celestino (10/03/2010 - 17:05)

Também fiquei confuso, mas só de saber que o meu caso com a UFBA vai poder ser resolvido mais rápido, então pra mim e para muitos tá mais que bom essa ação do MP. Quero só ver quando vou me inscrever.

José Alberto (10/03/2010 - 08:52)

Então esses alunos que estudaram numa escola privada e que tiveram o mesmo ensino que os demais alunos daquela mesma escola terão tratamento diferenciado, somente porque não pagam as mensalidades? Então todos os alunos de escolas privadas que tem algum tipo de bolsa ou isenção de pagamentos também tem direito às cotas? O fundamento para a existência das cotas não é justamente para quem estudou em escola pública, reconhecidamente de qualidade inferior às escolas privadas? Qual a lógica do MP?

Luis Eduardo (10/03/2010 - 08:32)

O problema é que a maioria dos que administram a UFBA, principalmente os "chefinhos", acham que a UFBA é o céu e eles são deuses e anjos. Parabéns ao Ministério Público.

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