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A idade certa para ser garupa

Publicado sábado, 17 de fevereiro de 2018 às 11:49 h | Atualizado em 17/02/2018, 11:52 | Autor: Lhays Feliciano
O capacete é obrigatório, precisa ser do tamanho exato da crianca e ter o selo do Inmetro
O capacete é obrigatório, precisa ser do tamanho exato da crianca e ter o selo do Inmetro -

A motocicleta é por si só um veículo mais vulnerável por não oferecer tanta segurança como um carro. O motociclista precisa de muita atenção para enfrentar o trânsito, e todo esse cuidado deve se estender também para o garupa, ainda mais quando quem está sendo transportado é uma criança que não sabe cuidar da própria segurança.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido transportar na garupa de uma moto criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar de sua segurança. Transportar crianças com a idade menor do que a autorizada ou em condições inadequadas é classificado como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, soma de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e perda do direito de dirigir.

A partir dos 7 anos, normalmente, a criança já tem tamanho para firmar os pés nos pedais do veículo. Maria Auxiliadora, assistente de coordenação de fiscalização do Detran-BA, alerta que "se a criança tem idade suficiente para transitar na garupa mas ainda assim não tem altura para apoiar os pés na pedaleira e conseguir ter firmeza nas mãos e braços, a garupa não é o lugar dela. A lei é clara: se há risco de queda, a criança não poderá ser transportada no veículo".

Criança doente, como com os pés ou braços engessados, também não pode ser levada na garupa. Vale lembrar que, para efeitos legais, criança é quem tem até 12 anos incompletos.

Outro ponto que vale ressaltar é a proibição de levar a criança em outro lugar sem ser na garupa. Colocar o pequeno na frente ou no meio entre dois adultos também é infração.

Segurança

A criança transportada deve segurar na cintura do motorista, e não na parte de trás da moto, e obrigatoriamente de capacete.

O uso do capacete no tamanho correto é um ponto que deve ser considerado ao decidir colocar a criança na moto. Não há dúvida de que o uso da motocicleta facilita a vida no dia a dia, mas é primordial garantir a segurança.

A assistente de coordenação de fiscalização explica ainda que utilizar o capacete indevidamente, sem estar afivelado e com viseira, configura outra infração, que é dirigir sem cuidados indispensáveis à segurança. "O condutor é o responsável por cobrar dos passageiros a correta utilização. Essa é uma multa leve, que ocasiona três pontos na carteira e custa R$ 88,38", comenta Maria.

Segundo a consultora de vendas da loja Bug Motos, Andreia, há vários modelos de capacete infantil disponíveis no mercado, com preços a partir de R$ 200. "A numeração depende do tamanho da cabeça da criança. O ideal é que quando o cliente venha comprar traga a criança para testar, pois tem que ficar justo, nem apertado nem frouxo", aconselhou.

Os capacetes feitos para crianças, assim como para adultos, também devem ter o selo do Inmetro, que garante a procedência, testes de qualidade e durabilidade do produto, e, embora a maioria tenha data de validade, caso note rachaduras, fissuras estranhas ou falta de enchimento interno da peça, é sinal de que precisa ser substituído por um novo.

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