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Plástico proibido

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Publicado segunda-feira, 29 de abril de 2024 às 00:00 h | Autor: Editorial
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O próximo dia 12 de maio representará um marco histórico para Salvador, de um ponto de vista da proteção ao meio ambiente: fica proibido oferecer sacos plásticos não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais da cidade.

Alcança a dimensão de uma data solene a vigência da lei Municipal número 9.699/2023, restando a busca do alargamento da consciência de revendedores e seus fregueses, a fim de seguirem a letra rija da diretriz a ser obedecida.

Não se trata de escolha, exceto se a cidadania equipara a vida e a morte; o tempo presente e o futuro dos netos; a resiliência e o desamor: os suportes feitos da química industrial aguardam até cinco séculos para decomporem-se.

Ao seguir-se o texto de autoria do vereador Carlos Muniz, do partido PV, será evitado o óbito de animais marinhos por asfixia, devido à ingestão dos poluentes, despachados ao oceano, sujo por meio das tubulações de esgoto.

Será menos um produto prejudicial à saúde pública, até então livrando-se aos contêineres de lixo, o amontoado de restos acondicionados nas embalagens, acrescidas aos dejetos despachados via botão de descarga dos sanitários.

Os clientes com maior probabilidade de inteligência e sensibilidade desenvolvidas já utilizam, sem precisar de determinação legislativa, recipientes biodegradáveis, incluindo o ganho em beleza, devido às estampas coloridas.

Entendendo a ética como a arte de combinar melhor como queremos conviver, este contingente dispensa o rigor das normas estabelecidas na rubrica do prefeito, no entanto, infelizmente, há multidões ainda sob escravidão mental.

De uma forma ou de outra, os empresários lojistas admitem sua grande responsabilidade em promover práticas sustentáveis, revertendo em positividade para a imagem das marcas aderentes à mudança de hábitos.

Quando se precisa substituir um comportamento arraigado, boas ideias são bem vindas, como a da rede supermercadista Atacadão, ao antecipar-se, pela via econômica, cobrando pela cessão das sacolas, doravante proibidas.

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